Entenda como revogar a autoexclusão GOV e o que fazer para reativar uma conta autoexcluída por prazo indeterminado.
Quando a conta está vinculada a autoexclusão via GOV, o suporte não consegue fazer a revogação internamente. O processo precisa ser conduzido diretamente pelo cliente, por meio do canal oficial do Governo.
Se a autoexclusão tiver prazo determinado
Não é necessário abrir nenhum processo. Basta aguardar o encerramento do prazo escolhido no momento da autoexclusão. Após o término, entre em contato com o atendimento.
Se a autoexclusão for por prazo indeterminado
É necessário solicitar a revogação pelo sistema oficial. Siga as etapas na ordem indicada:
- Fazer o pré-cadastro no sistema SEI.
- Enviar os documentos obrigatórios.
- Acessar o sistema após aprovação do cadastro.
- Abrir um novo processo no órgão indicado.
- Preencher o formulário de solicitação.
- Gerar e assinar o PDF.
- Anexar os documentos exigidos.
- Finalizar o peticionamento.
Quais documentos podem ser exigidos?
- Termo de concordância e veracidade.
- Documento de identificação com CPF.
- Arquivos em PDF, legíveis e corretamente anexados no sistema.
Pontos importantes
- O pedido deve ser feito exclusivamente em canal oficial do Governo.
- O suporte não realiza esse processo internamente, em nenhuma circunstância.
- Preencha os dados com atenção e confira se os documentos estão legíveis antes de anexar — erros podem atrasar ou inviabilizar o processo.
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