Entenda os casos em que não é possível reativar a conta: autoexclusão GOV, bloqueio governamental ou exclusão permanente com menos de 12 meses.
Há três situações em que a reativação de conta não pode ser processada pelo atendimento. Antes de fazer a solicitação, verifique se o seu caso se enquadra em alguma delas.
1. Autoexclusão via GOV
Quando a conta está vinculada a autoexclusão via GOV, o atendimento não consegue reverter essa condição internamente.
- Prazo determinado: aguarde o encerramento do período escolhido.
- Prazo indeterminado: a revogação deve ser solicitada diretamente no portal oficial do Governo.
Para saber como fazer esse processo, consulte o artigo: Como revogar a autoexclusão via GOV.
2. Bloqueio governamental
Com bloqueio governamental ativo, o atendimento não pode realizar a reativação. Em alguns casos, se a condição que gerou o bloqueio deixar de existir, pode ser feita uma análise mediante envio de comprovante oficial.
3. Exclusão permanente há menos de 12 meses
Se a conta está em exclusão permanente há menos de 12 meses, a solicitação ainda não pode ser feita. O prazo mínimo precisa ser cumprido integralmente para que a análise seja possível.
O que fazer em cada situação?
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Autoexclusão GOV com prazo determinado | Aguardar o fim do período |
| Autoexclusão GOV por prazo indeterminado | Solicitar revogação no portal oficial do Governo |
| Bloqueio governamental | Aguardar a condição cessar e contatar o atendimento com comprovante |
| Exclusão permanente recente (menos de 12 meses) | Aguardar completar o prazo mínimo |
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.